Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550384
Nº Convencional: JTRP00015836
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: SALÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: RP199510239550384
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 6443/3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N1 E.
Sumário: I - Os créditos do executado sobre a entidade patronal provenientes de indemnizações por despedimento, podem ser totalmente penhorados em execução contra si movida.
II - Só os salários ou vencimentos são, em parte, impenhoráveis.
Reclamações: