Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550040
Nº Convencional: JTRP00014305
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SERVIDÃO DE AQUEDUTO
EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO
MEIO PROCESSUAL
ARBITRAMENTO
Nº do Documento: RP199506269550040
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1565 ART1566.
CPC67 ART1053.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/03/15 IN CJ T2 ANOVIII PAG228.
Sumário: I - Constituída uma servidão de aqueduto para condução de águas por rêgo a céu aberto, a pretensão do titular dessa servidão de a condução das águas se passar a fazer por tubo plástico colocado no subsolo dos mesmos prédios não implica a constituição de nova servidão mas o simples melhoramento da já existente.
II - O meio processual adequado a essa pretensão é a acção especial de arbitramento.
Reclamações: