Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510762
Nº Convencional: JTRP00017379
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DANOS MORAIS
RESSARCIMENTO
Nº do Documento: RP199511159510762
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
Sumário: I - O dano não patrimonial para merecer a tutela do direito deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, devendo a gravidade do dano medir-se por um padrão objectivo e não à luz de factores subjectivos;
II - Não é de incluir no ressarcimento o estado de sofrimento causado no lesado pela expectativa de uma provável nova cirurgia a que tenha de vir a submeter-se, sendo certo que não ficou esclarecido qual o grau de tal probabilidade.
Reclamações: