Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017379 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS RESSARCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199511159510762 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. | ||
| Sumário: | I - O dano não patrimonial para merecer a tutela do direito deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, devendo a gravidade do dano medir-se por um padrão objectivo e não à luz de factores subjectivos; II - Não é de incluir no ressarcimento o estado de sofrimento causado no lesado pela expectativa de uma provável nova cirurgia a que tenha de vir a submeter-se, sendo certo que não ficou esclarecido qual o grau de tal probabilidade. | ||
| Reclamações: | |||