Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008272 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | REDUÇÃO DO CONTRATO ACESSÃO INDUSTRIAL BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199311239340315 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART292 ART1340 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Não se pode operar a redução de um negócio consistente na venda de um imóvel que não tem existência individualizada, atenta a sua ineficácia. II - O legislador não pretendeu excluir a acessão imobiliária tratando-se de prédio urbano cuja casa é demolida e edificada outra no seu lugar. | ||
| Reclamações: | |||