Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340315
Nº Convencional: JTRP00008272
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: REDUÇÃO DO CONTRATO
ACESSÃO INDUSTRIAL
BOA FÉ
Nº do Documento: RP199311239340315
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART292 ART1340 N1 N4.
Sumário: I - Não se pode operar a redução de um negócio consistente na venda de um imóvel que não tem existência individualizada, atenta a sua ineficácia.
II - O legislador não pretendeu excluir a acessão imobiliária tratando-se de prédio urbano cuja casa
é demolida e edificada outra no seu lugar.
Reclamações: