Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721403
Nº Convencional: JTRP00021917
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ÁGUAS PARTICULARES
AQUISIÇÃO DE DIREITOS
USUCAPIÃO
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
SERVIDÃO
Nº do Documento: RP199803249721403
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 154/97
Data Dec. Recorrida: 10/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1390 N2 ART1547.
CPC67 ART383 N1.
Sumário: I - Provando-se que os requerentes de providência cautelar de restituição provisória de posse há mais de 20 e 50 anos vêm utilizando para o seu prédio a água que nasce numa mina de outro prédio pertencente a terceiros ou baldio, e daí é conduzida através de um tubo de plástico subterrâneo para o prédio do requerido onde é recolhida numa caixa de cimento donde parte para o prédio dos requerentes também através de um tubo subterrâneo onde é aproveitada, e tendo estes por si e antecessores procedido à reparação, limpeza e conservação da mina, da caixa e tubos implantados subterraneamente, adquiriram por usucapião um direito de servidão relativamente à água, pelo que, a destruição da caixa de cimento pelo requerido, constitui fundamento da providência cautelar requerida.
Reclamações: