Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021917 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ÁGUAS PARTICULARES AQUISIÇÃO DE DIREITOS USUCAPIÃO SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES SERVIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803249721403 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1390 N2 ART1547. CPC67 ART383 N1. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que os requerentes de providência cautelar de restituição provisória de posse há mais de 20 e 50 anos vêm utilizando para o seu prédio a água que nasce numa mina de outro prédio pertencente a terceiros ou baldio, e daí é conduzida através de um tubo de plástico subterrâneo para o prédio do requerido onde é recolhida numa caixa de cimento donde parte para o prédio dos requerentes também através de um tubo subterrâneo onde é aproveitada, e tendo estes por si e antecessores procedido à reparação, limpeza e conservação da mina, da caixa e tubos implantados subterraneamente, adquiriram por usucapião um direito de servidão relativamente à água, pelo que, a destruição da caixa de cimento pelo requerido, constitui fundamento da providência cautelar requerida. | ||
| Reclamações: | |||