Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150795
Nº Convencional: JTRP00006353
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RP199203269150795
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1642/91
Data Dec. Recorrida: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/01/27 IN BMJ N253 PAG131.
Sumário: I - Em processo civil vigora também o princípio da proibição da " reformatio in pejus " e nada permite concluir que ele não se aplique aos processos de expropriação por utilidade pública.
II - A decisão arbitral deve ser considerada como uma autêntica decisão judicial.
III - Não tendo o expropriado recorrido da decisão arbitral, conformou-se com o julgado, pelo que não pode obter, por via de recurso interposto apenas pelo expropriante, indemnização superior à fixada pelos árbitros.
Reclamações: