Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320844
Nº Convencional: JTRP00006315
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199310289320848
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 6-D/92
Data Dec. Recorrida: 09/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART701 ART734 N1 N2 ART735 N2 ART736.
Sumário: Não se verificando a hipótese prevista no nº 2 do artigo 734 do Código de Processo Civil, nem ocorrendo nenhuma das previstas no nº 1 do mesmo artigo, o agravo interposto do despacho proferido no processo só deve subir com o primeiro que, depois interposto, haja de subir imediatamente ou então, se tal não suceder, caso o agravante o requeira nos termos do nº 2 do artigo 735.
Reclamações: