Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951169
Nº Convencional: JTRP00027706
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUERIMENTO
PRAZO
INÍCIO
Nº do Documento: RP199912139951169
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 58-A/99
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Área Temática: CPC95 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1969/05/30 IN JR N15 PAG567.
Sumário: I - Para que comece a correr o prazo de trinta dias que o interessado dispõe para requerer o embargo de obra nova, não basta que o mesmo tenha conhecimento da obra, trabalho ou serviço novo, sendo também necessário que ele saiba que a obra, trabalho ou serviço, lhe causa , ou ameaça causar prejuízo, sendo, assim, do conhecimento desse facto complexo que se inicia o curso do aludido prazo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: