Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027706 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA REQUERIMENTO PRAZO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199912139951169 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Área Temática: | CPC95 ART412. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1969/05/30 IN JR N15 PAG567. | ||
| Sumário: | I - Para que comece a correr o prazo de trinta dias que o interessado dispõe para requerer o embargo de obra nova, não basta que o mesmo tenha conhecimento da obra, trabalho ou serviço novo, sendo também necessário que ele saiba que a obra, trabalho ou serviço, lhe causa , ou ameaça causar prejuízo, sendo, assim, do conhecimento desse facto complexo que se inicia o curso do aludido prazo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |