Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050171
Nº Convencional: JTRP00008675
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199006289050171
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1.
CPC67 ART970 N1 ART971.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/25 IN BMJ N315 PAG290.
AC RP DE 1976/04/23 IN CJ T1 ANOI PAG158.
Sumário: I - A acção de reivindicação é o meio processual próprio para obter a desocupação de uma casa, anteriormente arrendada, quando a entrega do prédio não é pedida com fundamento em caducidade, mas em ilicitude de ocupação, sem relação alguma com o arrendamento.
II - A acção de despejo é o meio próprio para fazer cessar o arrendamento com base na resolução e na caducidade do respectivo contrato.
Reclamações: