Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028871 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO SUBORDINADO | ||
| Nº do Documento: | RP200004100040083 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1521-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406 ART408. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da providência, o arresto, a probabilidade séria da existência do crédito e a provável perda da garantia patrimonial. II - Estando em causa a existência de um contrato de trabalho subordinado, não é possível emitir em juízo de probabilidade séria sobre existência do crédito, apuramento que só a acção permitirá. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |