Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040083
Nº Convencional: JTRP00028871
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO SUBORDINADO
Nº do Documento: RP200004100040083
Data do Acordão: 04/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 1521-B/98
Data Dec. Recorrida: 01/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 ART408.
Sumário: I - São requisitos da providência, o arresto, a probabilidade séria da existência do crédito e a provável perda da garantia patrimonial.
II - Estando em causa a existência de um contrato de trabalho subordinado, não é possível emitir em juízo de probabilidade séria sobre existência do crédito, apuramento que só a acção permitirá.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: