Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850588
Nº Convencional: JTRP00023882
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
DESPESA HOSPITALAR
ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199806159850588
Data do Acordão: 06/15/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 528-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART815 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG216.
AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG83.
Sumário: I - Em embargos de executado, a alegação, pelo Fundo de Garantia Automóvel, da inexistência dos pressupostos da obrigação de indemnizar vem lançar o ónus da prova da verificação desses pressupostos sobre a entidade exequente, face ao disposto no artigo 342 n.1 do Código Civil.
Reclamações: