Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810781
Nº Convencional: JTRP00024499
Relator: MATOS MANSO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DESPACHO
TRÂNSITO EM JULGADO
PRAZOS
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199809239810781
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIII PAG229
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2797-B
Data Dec. Recorrida: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART215 ART217 N1.
CPC67 ART677.
Sumário: I - Tendo sido objecto de recurso o despacho que prorrogou o prazo da prisão preventiva ( invocando o disposto nos artigos 215 n.3 do Código de Processo Penal e 54 n.3 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro ) em que se decidiu existir uma questão prévia que obstava ao conhecimento do recurso
( verifica-se a inutilidade por a prisão preventiva já não assentar no despacho recorrido mas em despacho na sequência da acusação ) esse despacho mantém-se - visto não se ter conhecido do objecto do recurso - e transitou em julgado - visto que se considera como tal logo que não seja susceptível de recurso.
II - Ainda que devesse vingar a tese do recorrente, devendo o arguido ser posto em liberdade por ter passado o período da prisão preventiva antes de deduzida a acusação, daí não resultaria que tivesse de ficar em liberdade nas fases seguintes pelo que não enferma de qualquer nulidade o acórdão que manteve a prisão com base no despacho subsequente à acusação.
Reclamações: