Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024499 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DESPACHO TRÂNSITO EM JULGADO PRAZOS RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199809239810781 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXIII PAG229 | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2797-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART215 ART217 N1. CPC67 ART677. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido objecto de recurso o despacho que prorrogou o prazo da prisão preventiva ( invocando o disposto nos artigos 215 n.3 do Código de Processo Penal e 54 n.3 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro ) em que se decidiu existir uma questão prévia que obstava ao conhecimento do recurso ( verifica-se a inutilidade por a prisão preventiva já não assentar no despacho recorrido mas em despacho na sequência da acusação ) esse despacho mantém-se - visto não se ter conhecido do objecto do recurso - e transitou em julgado - visto que se considera como tal logo que não seja susceptível de recurso. II - Ainda que devesse vingar a tese do recorrente, devendo o arguido ser posto em liberdade por ter passado o período da prisão preventiva antes de deduzida a acusação, daí não resultaria que tivesse de ficar em liberdade nas fases seguintes pelo que não enferma de qualquer nulidade o acórdão que manteve a prisão com base no despacho subsequente à acusação. | ||
| Reclamações: | |||