Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050820
Nº Convencional: JTRP00009566
Relator: PITA VASCONCELOS
Descritores: INVENTÁRIO
QUINHÃO
HABILITAÇÃO
CESSIONÁRIO
Nº do Documento: RP199305319050820
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 48-A/87
Data Dec. Recorrida: 03/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1334 ART1335.
Sumário: O cessionário ou adquirente de quinhão hereditário que quer intervir no inventário, deve socorrer-se do incidente de habilitação para que o remete o artigo 1335 do Código de Processo Civil.
Reclamações: