Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130321
Nº Convencional: JTRP00005373
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DEMARCAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP199203029130321
Data do Acordão: 03/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 535/86-5
Data Dec. Recorrida: 01/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1058 N2.
Sumário: Na segunda fase da acção de demarcação, consistente na nomeação de peritos para procederem à diligência de demarcação, só há lugar a convocação das partes para uma conferência, no local da questão, quando não houver títulos ou os apresentados não indiquem os limites dos prédios ou a área pertencente a cada proprietário.
Reclamações: