Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350208
Nº Convencional: JTRP00009723
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
VIOLAÇÃO DE CONTRATO
BURLA
ELMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199306099350208
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 713/90
Data Dec. Recorrida: 11/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART300.
Sumário: I - Indiciando-se, em síntese, que entre a denunciante e o arguido havia um contrato segundo o qual aquela entregava a este tractores agrícolas para exposição e venda ao público, podendo o arguido vender tais máquinas e receber dos compradores o preço e que, tendo vendido dois tractores de cujos compradores recebeu o respectivo preço sem que o entregasse, descontado da sua percentagem de ganho,
à denunciante, esse comportamento não constitui ilícito penal, mas antes, e claramente, incumprimento do contrato, ilícito meramente civil;
II - De facto, ao vender os tractores, o arguido não os desencaminhou, antes lhes deu o destino acordado, pelo que falece à sua conduta um dos elementos do crime de abuso de confiança; está ainda fora de causa o crime de burla, uma vez que não se indicia de modo nenhum que o arguido, ao celebrar o contrato, tivesse actuado astuciosamente, ou seja, tivesse visado enganar a queixosa na intenção de obter para si ou para terceiros um enriquecimento ilegítimo.
Reclamações: