Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309443
Nº Convencional: JTRP00012529
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
ESPECIFICAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199002130309443
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477.
Sumário: Deve ser considerado na sentença um facto que não foi impugnado, apesar de não ter sido incluído na especificação.
Reclamações: