Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020480 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO PORTADOR LEGÍTIMO EXCEPÇÕES EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199702139631064 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART19 | ||
| Sumário: | I - Se o aceitante das letras em execução não alegou, nos embargos de executado que deduziu, que o seu portador ao receber as letras por endosso em garantia, procedeu conscientemente em seu detrimento, não pode invocar contra o portador o pagamento do montante das letras à endossante, pois em tais circunstâncias é inoponível àquele a excepção de pagamento, pelo que os embargos devem improceder. | ||
| Reclamações: | |||