Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631064
Nº Convencional: JTRP00020480
Relator: ALVES VELHO
Descritores: LETRA
ENDOSSO
PORTADOR LEGÍTIMO
EXCEPÇÕES
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199702139631064
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART19
Sumário: I - Se o aceitante das letras em execução não alegou, nos embargos de executado que deduziu, que o seu portador ao receber as letras por endosso em garantia, procedeu conscientemente em seu detrimento, não pode invocar contra o portador o pagamento do montante das letras à endossante, pois em tais circunstâncias é inoponível àquele a excepção de pagamento, pelo que os embargos devem improceder.
Reclamações: