Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050335
Nº Convencional: JTRP00029072
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
INÍCIO
PAGAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP200005080050335
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 80/98
Data Dec. Recorrida: 10/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2006.
Sumário: I - A prestação alimentícia é devida desde a data da propositura da acção.
II - A actualização anual do montante dessa prestação é feita de acordo com o índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: