Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029072 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES INÍCIO PAGAMENTO ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050335 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2006. | ||
| Sumário: | I - A prestação alimentícia é devida desde a data da propositura da acção. II - A actualização anual do montante dessa prestação é feita de acordo com o índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |