Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007352 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO OFENSAS CORPORAIS GRAVES DESFIGURAÇÃO GRAVE E PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199001170408928 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART142 ART143 A C ART144 N2. CPP29 ART665. CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/04/02 IN BMJ N356 PAG445. | ||
| Sumário: | I - Arremessando o arguido uma pedra ao ofendido, com intenção de o ofender corporalmente e atingindo-o na cara sendo que, como consequência directa dessa agressão, lhe provocou 23 dias de doença com igual tempo de incapacidade para o trabalho, bem como uma cicatriz pouco visível com cerca de 3 centímetros de comprimento na região malar direita e a perda de 2 dentes incisivos e 1 canino no maxilar direito, comete o crime previsto e punido pelo artigo 144, nº 2, do Código Penal e não o do artigo 143, alíneas a) ou c) do mesmo Código; II - Na verdade, o meio empregue ( uma pedra ) e o sítio visado ( a cabeça ) qualificam aquele como particularmente perigoso; III - A cicatriz referida supra I. não preenche a previsão da alínea a) do artigo 143, do Código Penal, já que, como é do conhecimento geral, se atenua com o decorrer do tempo, estando até já pouco visível; IV - A perda de três dentes, embora de carácter permanente, não constitui mutilação grave - artigo 143, alínea a), citado; V - A doença referida supra I. não é " particularmente " dolorosa. | ||
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