Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007103 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199011130409000 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1014 ART1015 ART1016 ART1017 ART801 ART811. CPC39 ART105 PAR2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/03/17 IN CJ T2 ANOVIII PAG117. | ||
| Sumário: | No processo especial de prestação de contas se o saldo a favor do A. já está fixado por sentença, o processo a seguir por este para executar esse saldo é o dos artigos 801 e 811 e seguintes do Código de Processo Civil, e não o do artigo 1016, n. 4 do mesmo Código, que tem a ver apenas com a execução do saldo confessado pelo Réu mas que pode ainda ser contestado pelo A.. | ||
| Reclamações: | |||