Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009334 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS CADUCIDADE DA ACÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199306149220989 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6099/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 ART1093 N1 ART1092. RAU ART64 N1 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/11/18 IN CJ ANOVII T5 PAG103. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao R. que invoca a caducidade do direito de pedir a resolução do contrato de arrendamento provar a respectiva causa. II - Para a caracterização de uma obra cuja feitura é causal da resolução do contrato de arrendamento nos termos do disposto no artigo 1094, nº 1, alínea d) do Código Civil, não releva o critério da reparabilidade mas antes o do seu carácter definitivo, quanto à inovação que ela importa. III - E não tem o carácter definitivo a colocação numa parede exterior do prédio de uma montra metálica amovível. IV - A colocação no local arrendado de aparelhos de ar condicionado com as perfurações da fachada que implicam para a passagem de tubos eléctricos e tomadas de ar representam pequenas deteriorações permitidas pelo artigo 1092 do Código Civil. V - Integra a causa de resolução do contrato de arrendamento a obra que se traduziu em eliminar a montra aberta na fachada de um prédio arrendado de modo a substitui-la por parede opaca. | ||
| Reclamações: | |||