Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500920
Nº Convencional: JTRP00001882
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199102210500920
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART710 N1 ART735 N1.
Sumário: O recurso de agravo contra despacho interlocutorio que admitiu a prestação de depoimento de parte tem efeito devolutivo e deve subir so com o primeiro que depois dele interposto haja de subir imediatamente.
Reclamações: