Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024583 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL SENTENÇA PENAL CRIME ABSOLVIÇÃO ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199811189840632 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 258/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP87 ART71 ART377 N1. CCIV66 ART483. CPC67 ART268 ART273 N1. | ||
| Sumário: | I - Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão por não se ter provado que tenha agido com dolo, tratando-se além disso de cheques pré-datados, destinados ao pagamento de fornecimentos de mercadorias, não pode o arguido ser condenado com base no artigo 483 do Código Civil no montante dos cheques e juros porque o débito do arguido não resulta de responsabilidade extracontratual ou por factos ilícitos. II - Tendo de interpretar-se o n.1 do artigo 377 do Código de Processo Penal em conjugação com o artigo 71 do mesmo diploma - não devendo ser admitido o pedido de indemnização que não respeite aos danos causados pelo crime - terá de concluir-se que, no caso de absolvição do crime, só deverá condenar-se o arguido em indemnização civil desde que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual ou fundada no risco. III - Para além de não se provar que o demandado tenha faltado culposamente ao cumprimento de qualquer obrigação, condená-lo por violação do contrato seria condenar por causa de pedir não alegada na petição, o que violaria o princípio da estabilidade da instância, consagrado no artigo 268 do Código de Processo Civil, com flagrante violação do artigo 273 n.1 do mesmo Código. IV - Visto que a causa de pedir neste processo e em processo cível a intentar são diferentes, a absolvição aqui proferida não impede o demandante de intentar a respectiva acção cível de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||