Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320585
Nº Convencional: JTRP00012720
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199401189320585
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2644/B-2
Data Dec. Recorrida: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880 ART2004.
Sumário: Há que reconhecer ao filho residente na América do Norte a possibilidade de completar os seus estudos neste país, desde que isso se mostre de custo razoável, uma vez que não se lhe deve o ter-se radicado no aludido país e lhe não é oponível a eventual responsabilidade da mãe nessa situação, a qual, aliás, até nem se configura atento o facto de para lá ter ido por força da sua actividade profissional.
Reclamações: