Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001486 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199104179140033 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N1. | ||
| Sumário: | I- Sendo sobre o reu que impende a obrigação de demonstrar a sua impossibilidade economica de pagar a multa, condição necessaria para que a sua execução possa ser suspensa, não tendo feito tal prova, não pode beneficiar da suspensão. II- Aquela impossibilidade não se infere da condição de remediado do arguido, mesmo tendo em conta o montante da multa - 72 contos. | ||
| Reclamações: | |||