Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140033
Nº Convencional: JTRP00001486
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PENA DE MULTA
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199104179140033
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1.
Sumário: I- Sendo sobre o reu que impende a obrigação de demonstrar a sua impossibilidade economica de pagar a multa, condição necessaria para que a sua execução possa ser suspensa, não tendo feito tal prova, não pode beneficiar da suspensão.
II- Aquela impossibilidade não se infere da condição de remediado do arguido, mesmo tendo em conta o montante da multa - 72 contos.
Reclamações: