Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021385 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPRA E VENDA CREDOR DOMICÍLIO | ||
| Nº do Documento: | RP199705129651375 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 602/95-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. CCIV66 ART774 ART885. | ||
| Sumário: | I - É competente para a acção destinada ao cumprimento de obrigação ou indemnização pelo não cumprimento o tribunal do lugar em que por lei ou convenção escrita, a respectiva obrigação devia ser cumprida. II - Tratando-se de compra e venda sem que o preço seja pago na altura da entrega da mercadoria, é competente o tribunal do domicílio do credor à data do cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||