Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651375
Nº Convencional: JTRP00021385
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPRA E VENDA
CREDOR
DOMICÍLIO
Nº do Documento: RP199705129651375
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 602/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
CCIV66 ART774 ART885.
Sumário: I - É competente para a acção destinada ao cumprimento de obrigação ou indemnização pelo não cumprimento o tribunal do lugar em que por lei ou convenção escrita, a respectiva obrigação devia ser cumprida.
II - Tratando-se de compra e venda sem que o preço seja pago na altura da entrega da mercadoria, é competente o tribunal do domicílio do credor à data do cumprimento.
Reclamações: