Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003753 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL RELAÇÃO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199201209140582 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/89 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART22 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma relação patronal implica o compromisso para a entidade patronal de satisfazer uma remuneração em função da categoria profissional do trabalhador; II - Tem pois, o trabalho, não só um valor objectivo mas também um valor subjectivo de realização pessoal do trabalhador que não pode ser indiferente ao estatuto deste; III - Ao retirar a entidade patronal a um trabalhador as funções de gerente, mantendo-lhe porém as regalias e o título de gerente, esvaziou de conteúdo esta categoria com violação do artigo 22, nº 1 do Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969; IV - Obrigada é a entidade patronal a restituir ao trabalhador a ocupação efectiva das funções de gerente que lhe atribuiu. | ||
| Reclamações: | |||