Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140582
Nº Convencional: JTRP00003753
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199201209140582
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 200/89 2
Data Dec. Recorrida: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART22 N1.
Sumário: I - Uma relação patronal implica o compromisso para a entidade patronal de satisfazer uma remuneração em função da categoria profissional do trabalhador;
II - Tem pois, o trabalho, não só um valor objectivo mas também um valor subjectivo de realização pessoal do trabalhador que não pode ser indiferente ao estatuto deste;
III - Ao retirar a entidade patronal a um trabalhador as funções de gerente, mantendo-lhe porém as regalias e o título de gerente, esvaziou de conteúdo esta categoria com violação do artigo 22, nº 1 do Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969;
IV - Obrigada é a entidade patronal a restituir ao trabalhador a ocupação efectiva das funções de gerente que lhe atribuiu.
Reclamações: