Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005265 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR EXAME SANGUÍNEO ÓNUS DA PROVA QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199201230223927 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1704/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART389. CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/06/21 IN CJ ANOXIII T5 PAG173. | ||
| Sumário: | I - Em acção de investigação da paternidade, o resultado de exame hematológico, por mais elevada que seja a percentagem de probabilidade da paternidade, não é suficiente para a procedência da acção. II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21-06-1983 comporta interpretação restritiva, no sentido de aquela acção poder proceder desde que se prove que o filho nasceu de relações da mãe com o pretenso pai, apesar de se não provar a exclusividade dessas relações. III - Pode formular-se quesito em que se pergunta se o investigado nasceu das relações sexuais mantidas pela mãe com o pretenso pai. | ||
| Reclamações: | |||