Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223927
Nº Convencional: JTRP00005265
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
EXAME SANGUÍNEO
ÓNUS DA PROVA
QUESITOS
Nº do Documento: RP199201230223927
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1704/87
Data Dec. Recorrida: 09/30/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART389.
CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/06/21 IN CJ ANOXIII T5 PAG173.
Sumário: I - Em acção de investigação da paternidade, o resultado de exame hematológico, por mais elevada que seja a percentagem de probabilidade da paternidade, não é suficiente para a procedência da acção.
II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21-06-1983 comporta interpretação restritiva, no sentido de aquela acção poder proceder desde que se prove que o filho nasceu de relações da mãe com o pretenso pai, apesar de se não provar a exclusividade dessas relações.
III - Pode formular-se quesito em que se pergunta se o investigado nasceu das relações sexuais mantidas pela mãe com o pretenso pai.
Reclamações: