Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430813
Nº Convencional: JTRP00010973
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: CASO JULGADO
PARTILHA DA HERANÇA
PROCESSO DE INVENTÁRIO
EFEITOS
USUCAPIÃO
RENÚNCIA
PRAZO
INTERRUPÇÃO
INVERSÃO DE TÍTULO
Nº do Documento: RP199502239430813
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1292 ART302 N1 N2 ART217 N1 ART326 ART1288.
Sumário: I - O caso julgado da sentença homologatória de partilha proferida em inventário obrigatório impede que os interessados nesse inventário invoquem, numa acção entre eles, um direito próprio adquirido por usucapião sobre um prédio nesse inventário partilhado, direito esse incompatível com tal partilha, designadamente o da divisão desse prédio em partes autónomas.
II - Com efeito, se o prazo da usucapião se completara
à data da partilha, a não invocação desta no inventário significa a sua renúncia ou, caso o prazo não se tivesse completado, ocorreu então a sua interrupção, pelo que, tendo o prédio sido adjudicado em comum e partes iguais, só pode iniciar-se um novo período de usucapião se ocorrer a inversão do título.
Reclamações: