Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621023
Nº Convencional: JTRP00025648
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
AUMENTO DE CAPITAL
ANULABILIDADE
ABUSO
PRÉMIO DE EMISSÃO
Nº do Documento: RP199904209621023
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 B ART295 N2 ART266.
Sumário: I - Não deve ter-se como anulável, por abusiva, a deliberação social de aumento do capital social, tomada em assembleia geral de sociedade por quotas, apesar de um dos sócios não dispor de meios económicos para participar desse aumento, de os capitais próprios da sociedade serem superiores ao seu capital social e de não ser estabelecido um ágio ou prémio de emissão no valor das quotas, uma vez que aquele aumento do capital fazia-se apenas entre os primitivos sócios, o referido sócio não foi impedido de exercer direito de preferência e o aumento do capital era benéfico para a sociedade.
Reclamações: