Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851068
Nº Convencional: JTRP00024648
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONTESTAÇÃO
FORMA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
FIRMA
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199812099851068
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 274/96
Data Dec. Recorrida: 04/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART488.
CSC86 ART10 N3.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/22 IN CJSTJ T1 ANOV PAG67.
Sumário: I - A contestação por simples junção de documento é aquela em que o oferecimento do documento é desacompanhado de qualquer alegação escrita sobre os factos a que o documento se refere.
II - A composição da firma de sociedade comercial deve obedecer a três princípios: o da novidade ( que se destina a assegurar-lhe a sua função diferenciadora ); o da verdade ( impõe que os seus dizeres sejam verdadeiros, insusceptíveis de erro sobre a natureza, actividade e identificação do seu titular ); e o da unidade ( impõe que as sociedades, mesmo que explorem vários estabelecimentos, adoptem a mesma firma ).
Reclamações: