Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030918 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA IRREGULARIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200103140041225 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART123 N2 ART364 N1 ART428 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/11/25 IN CJ T5 ANOXXIII PAG56. | ||
| Sumário: | Não se mostrando efectuada a documentação integral das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência no tribunal recorrido, está a Relação impedida de conhecer da matéria de facto pelo que, incidindo o recurso precisamente sobre tal matéria, se verifica irregularidade que afecta o julgamento, o qual deve ser anulado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |