Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041225
Nº Convencional: JTRP00030918
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
IRREGULARIDADE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200103140041225
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART123 N2 ART364 N1 ART428 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/11/25 IN CJ T5 ANOXXIII PAG56.
Sumário: Não se mostrando efectuada a documentação integral das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência no tribunal recorrido, está a Relação impedida de conhecer da matéria de facto pelo que, incidindo o recurso precisamente sobre tal matéria, se verifica irregularidade que afecta o julgamento, o qual deve ser anulado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: