Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150676
Nº Convencional: JTRP00006363
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: COMPRA E VENDA
PREÇO
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199204299150676
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 4962/90
Data Dec. Recorrida: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART879 C ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1980/07/17 IN BMJ N302 PAG333.
Sumário: I - Um dos efeitos essenciais do contrato de compra e venda é, de acordo com o disposto no artigo 879, alínea c) do Código Civil, a obrigação de pagar o preço.
II - Como facto extintivo de tal obrigação, incumbe ao réu comprador o ónus de provar o pagamento do preço.
Reclamações: