Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730679
Nº Convencional: JTRP00021953
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: FALTA DE ADVOGADO
JULGAMENTO
NULIDADE
OMISSÃO
DESPACHO
FALTA
ADIAMENTO
DEFESA
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199709189730679
Data do Acordão: 09/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 309/96-3
Data Dec. Recorrida: 01/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART201 N1 N2 ART205 N1 ART651 N1 C N2.
Sumário: I - Se, para efeitos de acordo entre os litigantes, foi suspensa a instância por determinado prazo e o juiz, no próprio despacho da suspensão, logo marcou dia para julgamento no caso de não haver acordo e, porque não houve, a audiência teve lugar naquela data sem a presença do advogado do réu, não constando da respectiva acta qualquer comentário ou decisão do Meritíssimo Juiz sobre a falta do advogado nem sobre a razão da abertura da audiência, a reacção do réu contra o não adiamento do julgamento, feita na forma de agravo de um pretenso despacho que não constava da acta, não pode ser atendida como reclamação da nulidade secundária cometida nem como fundamento para a procedência do recurso.
Reclamações: