Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033705 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO GRAVAÇÃO DA PROVA JUSTO IMPEDIMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200201150120626 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J SABROSA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 A ART690-A ART522-C N2 ART698 N2 N6 ART144 N1 ART145 N3 N4 N5 ART146 N2 ART254 N2 ART291 N2. | ||
| Sumário: | Enquanto qualquer das partes não dispuser dos meios para impugnar a decisão sobre a matéria de facto, em virtude de deficiências na gravação das cassetes que lhe foram entregues, tem que se concluir continuar a existir justo impedimento susceptível de legitimar a apresentação das alegações de recurso fora do prazo legal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |