Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120626
Nº Convencional: JTRP00033705
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
JUSTO IMPEDIMENTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP200201150120626
Data do Acordão: 01/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SABROSA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 A ART690-A ART522-C N2 ART698 N2 N6 ART144 N1 ART145 N3 N4 N5 ART146 N2 ART254 N2 ART291 N2.
Sumário: Enquanto qualquer das partes não dispuser dos meios para impugnar a decisão sobre a matéria de facto, em virtude de deficiências na gravação das cassetes que lhe foram entregues, tem que se concluir continuar a existir justo impedimento susceptível de legitimar a apresentação das alegações de recurso fora do prazo legal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: