Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331798
Nº Convencional: JTRP00036691
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200304100331798
Data do Acordão: 04/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1180.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/02/22 IN BMJ N494 PAG320.
Sumário: No caso de mandato sem representação, é o mandatário quem tem legitimidade para exigir e receber o cumprimento das obrigações decorrentes de contrato por ele celebrado e é contra ele que a outra parte se deve dirigir para fazer valer os seus direitos, sendo a situação do mandante estranha, em princípio, às pessoas que contratam com o mandatário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: