Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910099
Nº Convencional: JTRP00026336
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO PARTICULAR
FALTA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO PRÉVIA
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CASO JULGADO FORMAL
PEDIDO CÍVEL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199906099910099
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 6/98
Data Dec. Recorrida: 11/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART228 N1 D.
CPP98 ART50 N1 ART97 A ART308 N3 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/16 IN DR IS-A 1995/06/12.
Sumário: I - Não tem valor de caso julgado formal, a decisão genérica transitada e proferida ao abrigo do artigo 308 n.3 do Código de Processo Penal sobre a legitimidade do Ministério Público.
II - Verificando-se a ilegitimidade do Ministério Público por haver deduzido acusação por crime de natureza particular, sem que o ofendido, não obstante se ter constituído assistente, houvesse deduzido acusação particular, haverá que absolver o arguido da instância, não podendo subsistir a sua condenação no pedido de indemnização civil, baseado que foi na prática daquele crime.
Reclamações: