Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003387 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES APRECIAÇÃO DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO VELOCIDADE EXCESSIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199112099140345 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART512 ART618 ART655 ART690 N1 ART712. CCIV66 ART483 ART503 ART505 ART570 ART571. CE54 ART5 N2 ART7 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/10/15 IN BMJ N262 PAG189. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC RL DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG306. | ||
| Sumário: | I - As conclusões são proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs e considerou ao longo da alegação. II - O que importa, essencialmente, é que a alegação feche pela indicação resumida das razões por que se pede o provimento do recurso. III - Os fundamentos dos recursos devem ser claros e concretos, pois aos tribunais não incumbe perscrutar a intenção das partes, mas sim apreciar as questões que são submetidas ao seu exame. IV - O tribunal aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado. V - É regra do nosso direito processual civil a imodificabilidade das respostas dadas pelo tribunal, a qual sofre apenas as excepções indicadas no artigo 712 do Código de Processo Civil. VI - Quanto aos conceitos e à determinação de " espaço livre e visível " e " excesso de velocidade ", não se podem ter em conta aqueles obstáculos que surjam inopinadamente, imprevistamente, tal como seja o súbito aparecimento de uma criança a atravessar a via, alterando, em consequência, quer a possibilidade de visibilidade do obstáculo, quer a necessidade de redução da velocidade. VII - A responsabilidade civil pelo risco fica excluída quando o acidente for imputável ao próprio lesado. VIII - Ao facto culposo do lesado, não sendo este imputável, é equiparado, para o efeito de excluir a responsabilidade pelo risco, o facto culposo dos seus representantes legais. | ||
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