Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021412 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA DANO EMERGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199705159650937 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 514/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Não basta provar que se esteve inactivo por certo período de tempo em resultado de lesões sofridas em acidente de viação para daí se concluir pela fixação de uma indemnização por danos emergentes. II - Tal indemnização só seria de fixar se o acidentado alegasse e provasse que, sendo trabalhador agrícola ainda que reformado, deixou de auferir jornas, teve de rogar pessoas para efectuar o trabalho nos seus campos e em que medida o seu labor era aplicado nos mesmos campos. | ||
| Reclamações: | |||