Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003532 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO URGENTE ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199203259240010 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 191/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1 ART167 N2 ART168 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 C. CPP87 ART411 N1. | ||
| Sumário: | I - No processo por crime cometido através da imprensa, dada a sua natureza urgente, o prazo para interposição de recurso está reduzido a metade do estabelecido no artigo 411, n. 1 do Código de Processo Penal( 5 dias ). II - A urgência é um comando geral, pelo que as exigências de celeridade dela decorrentes se impõe a todos os que intervêm no processo. III - Sendo o processo um todo, não pode obedecer aos preceitos especiais da Lei da Imprensa no tocante a algumas infracções e às normas do Código de Processo Penal relativamente a outras, constituindo, simultâneamente, um processado urgente e um processado normal, com prazos de diferentes categorias. IV - O facto de um processo, além dos arguidos por abuso de liberdade de imprensa, existir um co-arguido por outro crime objectivamente conexo com aquele, designadamente difamação através de meio de comunicação social, não retira ao dito processo a natureza de urgente. | ||
| Reclamações: | |||