Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012472 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA ABANDONO DE SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | RP199312069340249 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CE ART60 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O dever de socorrer o sinistrado existe sempre, mesmo no caso do acidente não ter sido motivado por culpa do condutor. II - Resulta da alínea c) do artigo 60, número 1 do Código da Estrada, que a lei pune o abandono, ainda que dele não resulte algum agravamento para a situação da vítima. III - O artigo 19, alínea c) do Decreto-Lei número 522/85, de 31 de Dezembro, não estabelece qualquer restrição, no tocante ao exigir-se para a existência do direito de regresso nele contemplado, o nexo de causalidade entre o abandono e as consequências deste para a vítima. | ||
| Reclamações: | |||