Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340249
Nº Convencional: JTRP00012472
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
ABANDONO DE SINISTRADO
Nº do Documento: RP199312069340249
Data do Acordão: 12/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CE ART60 N1 A.
Sumário: I - O dever de socorrer o sinistrado existe sempre, mesmo no caso do acidente não ter sido motivado por culpa do condutor.
II - Resulta da alínea c) do artigo 60, número 1 do Código da Estrada, que a lei pune o abandono, ainda que dele não resulte algum agravamento para a situação da vítima.
III - O artigo 19, alínea c) do Decreto-Lei número 522/85, de 31 de Dezembro, não estabelece qualquer restrição, no tocante ao exigir-se para a existência do direito de regresso nele contemplado, o nexo de causalidade entre o abandono e as consequências deste para a vítima.
Reclamações: