Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033634 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | MARCAS PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ESPECIFICAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200211070231582 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/99 DE 1999/01/13 ART89 N1 F. CPC95 ART383. | ||
| Sumário: | É da competência do Tribunal de Comércio um procedimento cautelar comum em que se pede, além do mais, a proibição da produção e comercialização de produtos com determinadas marcas, com a explicitação do processo de criação literária destas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |