Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231582
Nº Convencional: JTRP00033634
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: MARCAS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ESPECIFICAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200211070231582
Data do Acordão: 11/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: L 3/99 DE 1999/01/13 ART89 N1 F.
CPC95 ART383.
Sumário: É da competência do Tribunal de Comércio um procedimento cautelar comum em que se pede, além do mais, a proibição da produção e comercialização de produtos com determinadas marcas, com a explicitação do processo de criação literária destas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: