Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029604 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050895 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 422/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22. | ||
| Sumário: | Em expropriação por utilidade pública, não deve ser tido em conta, na fixação da indemnização devida ao expropriado, o valor de benfeitorias ou melhoramentos implantados no terreno, no caso de essa indemnização se basear na aptidão do terreno para construção, uma vez que tais benfeitorias teriam de ser destruídas por motivo da construção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |