Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050895
Nº Convencional: JTRP00029604
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP200010020050895
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 422/98
Data Dec. Recorrida: 01/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22.
Sumário: Em expropriação por utilidade pública, não deve ser tido em conta, na fixação da indemnização devida ao expropriado, o valor de benfeitorias ou melhoramentos implantados no terreno, no caso de essa indemnização se basear na aptidão do terreno para construção, uma vez que tais benfeitorias teriam de ser destruídas por motivo da construção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: