Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028693 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DOLO RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200004040020403 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 562/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/12/18 IN BMJ N462 PAG231. | ||
| Sumário: | Se o condutor de um veículo automóvel provoca, voluntariamente, a queda de um passageiro na faixa de rodagem, e um outro veículo, que segue atrás, sofre danos ao evitar danos mais graves na pessoa caída, aquele condutor (e a seguradora do respectivo veículo) é responsável pela indemnização dos danos sofridos pelo segundo veículo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |