Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020403
Nº Convencional: JTRP00028693
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DOLO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP200004040020403
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 562/96
Data Dec. Recorrida: 10/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/18 IN BMJ N462 PAG231.
Sumário: Se o condutor de um veículo automóvel provoca, voluntariamente, a queda de um passageiro na faixa de rodagem, e um outro veículo, que segue atrás, sofre danos ao evitar danos mais graves na pessoa caída, aquele condutor (e a seguradora do respectivo veículo) é responsável pela indemnização dos danos sofridos pelo segundo veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: