Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220811
Nº Convencional: JTRP00036030
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
COMPROPRIETÁRIO
PROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RP200303180220811
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC67 ART406 N1 N2 ART401 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART25.
CCIV66 ART1405 N1 ART1356.
Sumário: I - Tendo uma providência cautelar não especificada sido instaurada em Fevereiro de 1994 e decretada em Março/94, são lhe aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil na redacção anterior à dos Decretos-Leis n.329-A/95 e 180/96. Ao recurso interposto da sentença que julgou os respectivos embargos, porque proferida em Janeiro de 2002, são já aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil revisto.
II - Apesar de a diversos comproprietários de determinado terreno terem disciplinado o seu uso, aos apelados (embargantes) não assiste o direito de tapagem da parcela (comum), cujo uso concordantemente lhes foi atribuído, pois que tal direito assiste apenas ao proprietário singular.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: