Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036030 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO COMPROPRIETÁRIO PROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200303180220811 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406 N1 N2 ART401 N2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART25. CCIV66 ART1405 N1 ART1356. | ||
| Sumário: | I - Tendo uma providência cautelar não especificada sido instaurada em Fevereiro de 1994 e decretada em Março/94, são lhe aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil na redacção anterior à dos Decretos-Leis n.329-A/95 e 180/96. Ao recurso interposto da sentença que julgou os respectivos embargos, porque proferida em Janeiro de 2002, são já aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil revisto. II - Apesar de a diversos comproprietários de determinado terreno terem disciplinado o seu uso, aos apelados (embargantes) não assiste o direito de tapagem da parcela (comum), cujo uso concordantemente lhes foi atribuído, pois que tal direito assiste apenas ao proprietário singular. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |