Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750665
Nº Convencional: JTRP00022041
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
CONTRATO DE SEGURO
ADMISSIBILIDADE
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199710069750665
Data do Acordão: 10/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 252/96
Data Dec. Recorrida: 02/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - O incidente próprio para fazer intervir uma seguradora, com quem a agravante celebrou contrato de seguro de responsabilidade profissional no âmbito da sua actividade transitária, é o chamamento à autoria, mesmo que o respectivo contrato de seguro cobrisse o risco decorrente do incumprimento do contrato de transporte.
Reclamações: