Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010784 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL TRANSGRESSÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199406079320989 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6585/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/06/29 IN CJ ANOIII PAG897. AC RC DE 1985/05/21 IN CJ T3 ANOX PAG881. | ||
| Sumário: | Provado que um veículo saiu da faixa de rodagem, por o seu condutor ter perdido o controlo do veículo, quando descrevia uma curva de traçado apertado, fica demonstrada a culpa desse condutor, a menos que se prove que o despiste se deu por causa que lhe não é imputável. | ||
| Reclamações: | |||