Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006860 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS ADIAMENTO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199207139250423 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114-B/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1060 N2. | ||
| Sumário: | Em acção de divisão de coisa comum, a conferência prevista no artigo 1060, nº 2 do Código de Processo Civil só tem de ser adiada, por falta de algum interessado, se essa falta for justificada logo na própria diligência. | ||
| Reclamações: | |||