Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250423
Nº Convencional: JTRP00006860
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
ADIAMENTO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199207139250423
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 114-B/90
Data Dec. Recorrida: 10/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1060 N2.
Sumário: Em acção de divisão de coisa comum, a conferência prevista no artigo 1060, nº 2 do Código de Processo Civil só tem de ser adiada, por falta de algum interessado, se essa falta for justificada logo na própria diligência.
Reclamações: