Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850511
Nº Convencional: JTRP00023890
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CAUÇÃO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RP199806159850511
Data do Acordão: 06/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 342-F
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART265 ART981 ART985 ART988 ART982 N2 ART990 ART3 ART664 ART668 N1 D ART1043 N2.
Sumário: I - Em embargos de terceiro, não tendo sido requerida por qualquer das partes prestação de caução, não pode o tribunal ordenar que o embargante preste caução para salvaguarda dos interesses do embargado, sendo nulo o respectivo despacho.
Reclamações: