Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022595 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ACTA DE JULGAMENTO PROVAS PROVA TESTEMUNHAL REGISTO TRANSCRIÇÃO GRAVAÇÃO DA PROVA IRREGULARIDADE PROCESSUAL NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199712179740939 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART99 N2 ART101 N1 N2 ART123 N2 ART363 ART364 N2 N3 ART428 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9210988 DE 1993/04/14. AC RC DE 1996/01/10 IN CJ T1 ANOXXI PAG34. | ||
| Sumário: | I - Enferma da irregularidade prevista no artigo 123 n.2 do Código de Processo Civil, que afecta a validade do acto praticado, a falta de transcrição na acta de audiência, como legalmente se impunha ( artigos 99 n.2, 101 n.2, 363 e 364 daquele Código ), das declarações prestadas oralmente em audiência de julgamento e que foram gravadas embora de forma deficiente II - Cumprindo à Relação, no caso, conhecer da matéria de facto, a referida irregularidade apenas pode ser sanada com a realização de novo julgamento pelo tribunal " a quo ". | ||
| Reclamações: | |||