Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740939
Nº Convencional: JTRP00022595
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ACTA DE JULGAMENTO
PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
REGISTO
TRANSCRIÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199712179740939
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 92/95
Data Dec. Recorrida: 09/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART99 N2 ART101 N1 N2 ART123 N2 ART363 ART364 N2 N3 ART428
N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9210988 DE 1993/04/14.
AC RC DE 1996/01/10 IN CJ T1 ANOXXI PAG34.
Sumário: I - Enferma da irregularidade prevista no artigo 123 n.2 do Código de Processo Civil, que afecta a validade do acto praticado, a falta de transcrição na acta de audiência, como legalmente se impunha ( artigos 99 n.2, 101 n.2, 363 e 364 daquele Código ), das declarações prestadas oralmente em audiência de julgamento e que foram gravadas embora de forma deficiente
II - Cumprindo à Relação, no caso, conhecer da matéria de facto, a referida irregularidade apenas pode ser sanada com a realização de novo julgamento pelo tribunal " a quo ".
Reclamações: